IR sobre ganho de capital imobiliário será majorado a partir de 2017
A Lei nº 13.259 de 2016, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, instituiu o Imposto de Renda Progressivo sobre Ganho de Capital Imobiliário, melhor dizendo, estabeleceu faixas de ganhos de capital, aplicando-se alíquotas crescentes para cada faixa.
Assim, a partir de 2017, continuam a ser tributadas em 15% os ganhos de capital de até R$ 5 milhões. Já para os ganhos superiores a este valor a tributação aumenta da seguinte forma:
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões ;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões de reais.